Na manhã desta quinta-feira (15), o Senado brasileiro deu um passo significativo para a elevação da qualidade do ensino médico no país ao aprovar a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A nova legislação, que agora se torna lei, introduz mudanças importantes no sistema de avaliação dos futuros médicos.
O Enamed, que já vinha sendo aplicado desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC) através do Inep, será utilizado não apenas para medir a qualidade dos cursos de Medicina, mas também para assegurar que os formandos atinjam um nível mínimo de proficiência necessário para o exercício da profissão. A prova será realizada em três momentos distintos da graduação: ao final do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do internato — e ao final do décimo segundo semestre.
Os estudantes que não atingirem a nota mínima exigida poderão repetir a terceira etapa do exame em edições futuras. Essa medida visa garantir que apenas aqueles que realmente estão preparados ingressem na prática médica. A proposta original previa apenas duas provas, mas a ampliação para três etapas demonstra um compromisso em aprofundar a avaliação da formação dos futuros profissionais de saúde.
Outra novidade trazida pela lei é que os cursos de Medicina receberão um conceito anual, que refletirá a proporção de alunos que alcançarem a proficiência na última etapa do Enamed. Um desempenho insatisfatório poderá desencadear processos de supervisão, sinalizando a necessidade de melhorias na formação oferecida pelas instituições.
Os médicos formados antes da publicação da medida provisória em junho de 2026 não serão obrigados a realizar o Enamed, assim como os graduados em instituições estrangeiras que já tiverem passado pelo processo de revalidação de seus diplomas. Essa transição na regulamentação mostra uma preocupação em não prejudicar os alunos já em formação, que continuarão a seguir as normas anteriores.
A nova regulamentação também estabelece que aqueles que não obtiverem o nível proficiente no Enamed podem solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite atuar em atividades não assistenciais sob supervisão. No entanto, essa inscrição não confere ao profissional o direito de exercer atos privativos de médicos, como atender pacientes ou emitir laudos.
Para garantir a eficácia do exame, será criada a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá a responsabilidade de definir diretrizes e acompanhar a implementação do Enamed. A composição da comissão incluirá representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, refletindo a necessidade de uma visão ampla e integrada sobre a formação médica no Brasil.
Com essas mudanças, o Brasil avança em sua busca por uma educação médica de qualidade, essencial para assegurar que futuros médicos estejam realmente preparados para enfrentar os desafios da profissão e contribuir de forma eficaz para a saúde da população.
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